Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:9249/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E O FORNECIMENTO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, REVOGANDO A NORMA ANTERIOR, QUAL SEJA, A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2006.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 1102/2022-RELT5

6.1. Em conformidade com o previsto no art. 183, § 2ºc/c o artigo 336 do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria Geral das Sessões para inclusão na pauta da sessão ordinária por videoconferência.

6.2. Procedam as comunicações e publicações necessárias.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 05/12/2022 às 10:19:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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